- 1 -A transferência da máquina de outro município carece de novo licenciamento de exploração, aplicando-se o artigo 45.º do presente Regulamento, devendo para o efeito ser entregue a licença de exploração anterior.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal que concede a nova licença de exploração para a máquina de diversão deve comunicar esse facto à Câmara Municipal em cujo território a máquina se encontrava em exploração.
Artigo 38.º — Transferência do local de exploração da máquina para outro município
Vigente desde: 24/10/2003