- 1 -O pedido de licenciamento da realização de competições/provas desportivas na via pública é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Morada ou sede social;
- c)Actividade que se pretende realizar;
- d)Área e ou percurso a realizar;
- e)Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
- b)Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer;
- c)Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
- d)Parecer do Instituto de Estradas de Portugal (IEP) no caso de utilização de vias regionais e nacionais;
- e)Parecer da federação ou associação desportiva respectiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova;
- f)Documento comprovativo da existência de seguro desportivo ou temporário de acidentes pessoais celebrado pelas federações, pelo praticante ou pelas entidades que promovam ou organizem provas desportivas, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 146/93, de 26 de Abril, e Portaria n.º 757/93, de 26 de Agosto.
- 3 -Os pareceres referidos no n.º 2 possuem carácter vinculativo.
- 4 -Sempre que as provas sejam de automóveis, à excepção de rally-paper, deverá ainda o requerimento ser acompanhado de aprovação das mesmas pelo Automóvel Club de Portugal.
- 5 -Quando a realização de competições e ou provas desportivas na via pública incida, total ou parcialmente, sobre a zona especial de protecção de monumentos, deverá ser notificado o Instituto Português do Património Arquitectónico, o qual poderá opor-se, no prazo de quarenta e oito horas, a contar da recepção da notificação.
- 6 -Atendendo à especificidade de que se revestem algumas competições/provas desportivas na via pública, poderão ainda, em casos devidamente fundamentados, serem solicitados outros elementos que se afigurem necessários.
Artigo 49.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 24/10/2003