- 1 -O presente Regulamento aplica-se à área do Plano de Pormenor do Centro, adiante designado por Plano.
- 2 -A área do Plano encontra-se representada na Planta de Implantação, circunscrevendo-se à seguinte delimitação: Rua Sr. dos Aflitos, caminho-de-ferro - Linha do Norte, tardoz dos edifícios da Rua Sebastião Magalhães Lima e Rua Jaime Moniz, Av. 5 de Outubro e Rua Comandante Rocha e Cunha.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 21/04/2023