As referências expressas ou decorrentes de diplomas legais ou regulamentares consideram-se efetuadas aos que lhes vierem a suceder sobre a mesma matéria, ou deixarão de ter efeito caso se trate de revogação ou extinção.
As referências expressas ou decorrentes de diplomas legais ou regulamentares consideram-se efetuadas aos que lhes vierem a suceder sobre a mesma matéria, ou deixarão de ter efeito caso se trate de revogação ou extinção.