- 1 -Sempre que, ao abrigo do presente regulamento, se proceda ao tratamento de dados pessoais, sem prejuízo das demais condições legalmente previstas, são respeitadas as seguintes normas e princípios:
- a)O princípio da licitude, lealdade e transparência: os tratamentos devem ser realizados nas condições previstas na legislação e neste regulamento e prestando todas as informações devidas aos titulares;
- b)O princípio da minimização: só serão tratados os dados pessoais absolutamente necessários para as finalidades previstas neste regulamento;
- c)O princípio da limitação das finalidades: os dados pessoais não podem ser tratados para outras finalidades que não as previstas neste regulamento, exceto se disposição legal permitir o tratamento para finalidades diferentes das previstas neste regulamento;
- d)O princípio da exatidão: os dados devem ser exatos e os inexatos devem ser retificados, devendo os serviços municipais fazer a atualização dos dados sempre que tal seja solicitado pelos titulares dos dados;
- e)O princípio da limitação da conservação: os dados devem ser tratados pelo tempo necessário à duração do procedimento administrativo e do apoio concedido e ao cumprimento dos prazos previstos no regulamento arquivístico das autarquias locais aprovado pela Portaria n.º 112/2023 de 27 de abril, cuja tabela anexa prevê o prazo de conservação administrativa a contar da data de cessação da vigência, com destino final a conservação parcial por amostragem;
- f)O princípio da integridade e confidencialidade: ao abrigo do qual devem ser implementadas medidas técnicas e organizativas de modo a evitar qualquer forma de tratamento, perda ou eliminação não autorizados ou ilícitos, devendo para tal ser adotadas as medidas previstas na Diretriz 1/2023 da CNPD sobre medidas organizativas e de segurança aplicáveis aos tratamentos de dados pessoais;
- g)O princípio da responsabilidade: devendo os serviços municipais documentar adequadamente as medidas adotadas para comprovar o respeito pelas normas e princípios de proteção de dados pessoais.
- 2 -No momento da recolha dos dados junto dos/as titulares dos dados ou se a recolha não ocorrer junto destes na primeira comunicação ou notificação ou ato processual realizado com os/as titulares após a recolha dos dados, são prestadas as seguintes informações aos titulares dos dados sobre o tratamento dos seus dados pessoais e sobre os seus direitos:
- 2.1 -Os destinatários dos dados pessoais são os serviços municipais do Município de Portimão que é responsável pelo tratamento e pode ser contactado através do e-mail [email protected] ou pelo telefone 282 470 700, e que designou Encarregado de Proteção de Dados contactável através do e-mail [email protected].
- 2.2 -A finalidade do tratamento é a atribuição de apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão social no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social - SAAS.
- 2.3 -Os dados não serão transmitidos para terceiros a não ser que tal resulte de uma obrigação legal ou decisão judicial.
- 2.4 -Os titulares dos dados podem, mediante contacto com o Município ou com o Encarregado de Proteção de Dados, nos termos previstos legalmente, exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e de oposição ao tratamento, através dos contactos supra indicados. Poderá também apresentar reclamação junto da autoridade de controlo CNPD.
- 2.5 -Os dados serão conservados pelos prazos de duração do procedimento de atribuição do benefício social, duração do benefício social ou durante a pendência de processos judiciais ou administrativos, acrescido do prazo previsto na legislação incluindo no regulamento arquivístico das autarquias locais.
- 2.6 -Para mais informações poderá consultar as nossas políticas de privacidade no nosso website: cm-portimao.pt.
- 3 -As informações indicadas no ponto 2 são prestadas por escrito e de modo comprovado no momento da recolha dos dados, inseridas em formulários de requerimentos de recolha de dados ou em comunicações trocadas com os titulares de modo que estes através dos formulários ou comunicações tenham conhecimento dessas informações.
Artigo 26.º — Disposições sobre tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 10/04/2026