O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de Portimão, de 21/01/2026 e, posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de Portimão, de 02/03/2026, precedido de consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a respetiva publicação no Diário da República, 2.ª série.
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