- 1 -Nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alíneas a) e e), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, é aprovada a nova tabela de taxas, tarifas e licenças da Câmara Municipal, que constitui o anexo I do presente Regulamento, do qual fazem igualmente parte integrante a tabela de taxas, tarifas e outras receitas dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (anexo II) e lista classificativa das actividades municipais em actividades tributárias ou isentas de imposto sobre o valor acrescentado (anexo III).
- 2 -As tabelas que constituem os anexos I e II substituem as aprovadas pela Assembleia Municipal em 23 de Dezembro de 1999, que devem considerar-se, para todos os efeitos, revogadas.
- 3 -Nos processos administrativos de interesse particular (designadamente os de arrancamento de árvores), haverá lugar ao pagamento de custas a liquidar, nos termos do Código das Custas Judiciais, as quais reverterão integralmente para a Câmara, salvo se constituírem compensação de despesas efectuadas por funcionários ou se destinarem às partes ou particulares que intervenham nos processos.
Artigo 2.º
Vigente desde: 27/12/2000