- 1 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas, tarifas e preços será efectuado antes ou no momento da prática ou execução do acto ou serviço a que respeitem.
- 2 -O pagamento efectuado por meio de cheque sem provisão não regularizado nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 157/80, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 481/82, de 24 de Dezembro, é nulo.
Artigo 7.º
Vigente desde: 27/12/2000