Para efeitos desta secção considera-se que:
1) As licenças desta secção não podem terminar em data posterior à do termo da licença de obras a que respeitam, incluindo os prazos de tolerância, que também lhes são aplicáveis;
2) Os tapumes devem ser normalizados, isto é, pintados de branco com a identificação do número da licença a letras pretas;
3) É aplicável, às licenças previstas nesta secção, o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 60.º