Nas áreas rurais onde o PDM indique a sobreposição de usos ou de servidões, seguir-se-ão as seguintes regras:
- a)Sempre que as disposições respetivas não sejam incompatíveis, contraditórias ou dispares, elas serão cumulativas;
- b)Quando exista incompatibilidade, contradição ou simples disparidade, as regras serão as seguintes: As disposições relativas às servidões e às áreas afetas a recursos hídricos prevalecem sobre quaisquer outras;
- c)As disposições relativas à RAN, às áreas de proteção e valores de património natural, e restantes disposições relativas a espaços integrados na REN, prevalecem sobre quaisquer outras. As disposições transpostas dos Planos Especiais (POOC e POAP) e Plano Regional (PROTA) prevalecem, onde incompatíveis, sobre aquelas que sejam determinadas pelo presente Regulamento. Estas disposições estão transpostas nos artigos 80.ºB a 80.º-F, 88.º-A, 92.º a 92.º-C, e 93.º
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
- 39139 -ssaigt.dgterritorio.pt
- 39140 -ssaigt.dgterritorio.pt
- 39141 -ssaigt.dgterritorio.pt
- 39142 -ssaigt.dgterritorio.pt
- 39143 -ssaigt.dgterritorio.pt
- 39144 -ssaigt.dgterritorio.pt
- 39145 -ssaigt.dgterritorio.pt
610574707