- 1 -O Regulamento é acompanhado pela Planta de Ordenamento e é complementado pela planta da Reserva Ecológica Nacional, publicada na Portaria n.º 231/2009, de 2 de março, e pela planta da Reserva Agrícola Nacional, publicada com o PDM através da Portaria 623/90, de 4 de agosto, e alterada parcialmente pelo Edital n.º 1090/2008, de 7 de novembro.
- 2 -A Planta de Ordenamento é desdobrada na Planta de Ordenamento I: Planta de Síntese e nas Plantas de Ordenamento II a VII, que reproduzem os elementos cartográficos do Plano Regional e Planos Especiais com relevância para o condicionamento da ocupação, uso e transformação do solo do concelho.
- 3 -As faixas de proteção à Costa Alentejana identificadas no Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (adiante designado de PROTA) e as áreas de intervenção dos Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) são reproduzidas na Planta de Ordenamento II.
- 4 -Os PEOT cujas áreas de intervenção abrangem o concelho de Sines são:
- a)Planos de Ordenamento da Orla Costeira (adiante designados de POOC):
- i)POOC Sado-Sines, cuja Planta de Síntese é reproduzida na Planta de Ordenamento III;
- ii)POOC Sines-Burgau, cuja Planta de Síntese é reproduzida na Planta de Ordenamento IV.
- b)Planos de Ordenamento de Área Protegida (adiante designados de POAP):
- i)POAP do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (adiante designado de Parque Natural), cuja Planta de Síntese é reproduzida na Planta de Ordenamento V;
- ii)POAP da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e Sancha (adiante designada de Reserva Natural) cujas Plantas de Síntese são reproduzidas nas Plantas de Ordenamento VI e VII.
- a)Planos de Ordenamento da Orla Costeira (adiante designados de POOC):
Artigo 2.º-A
Vigente desde: 20/07/2017