Define-se uma faixa non aedificandi de 400 metros aos limites do aterro sanitário/landfilling e uma vasta área - ver Planta de Ordenamento I - de proteção à zona da ETAR/landfarming a norte de Sines.
Define-se uma faixa non aedificandi de 400 metros aos limites do aterro sanitário/landfilling e uma vasta área - ver Planta de Ordenamento I - de proteção à zona da ETAR/landfarming a norte de Sines.