- 1 -À Divisão de Administração Geral compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as atividades que se enquadram nos domínios da gestão económica e financeira, da administração geral e patrimonial;
- b)Assegurar os procedimentos da contratação pública relativos à aquisição de bens e serviços;
- c)Programar, coordenar a gestão dos recursos humanos da autarquia;
- d)Coordena e propõe o plano de atividades e orçamento;
- e)Coordena e propõe a conta de gerência;
- f)Assegurar apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;
- g)Prestar apoio jurídico aos órgãos e aos serviços do Município;
- h)Promover a leitura pública e desenvolver programas culturais;
- i)Executar as medidas de política social aprovadas, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pela Câmara Municipal ou determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, no domínio das atribuições do Município nestes domínios;
- j)Executar ações de planeamento escolar, nomeadamente na atualização da carta educativa, gestão de infraestruturas e transportes escolares;
- k)Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em atividades sociais, culturais, artísticas, científicas, políticas e económicas, nomeadamente através do Conselho da Juventude;
- l)Coordenar e gerir os serviços de telefone das instalações;
- m)Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de todo a correspondência e expediente;
- n)Assegurar o atendimento telefónico e presencial e proceder ao encaminhamento para os respetivos serviços;
- o)Preparar as reuniões da Câmara Municipal e as sessões da Assembleia Municipal, proceder ao tratamento e encaminhamento das respetivas deliberações, bem como à elaboração das atas.
- p)Assegurar a gestão e manutenção das infraestruturas da rede de comunicação e de telecomunicações.
- 2 -A Divisão de Administração Geral superintende as subunidades de Contabilidade e Educação.
- 3 -A Divisão de Administração Geral superintende os seguintes serviços:
- a)Apoio Jurídico e Contencioso
- b)Biblioteca Municipal
- c)Arquivo Municipal
- d)Cultura
- e)Serviço de Recursos Humanos;
- f)Serviço de Aquisição de Bens e Serviços e Património;
- g)Serviço de Ação Social;
- h)Informática e Telecomunicações;
- i)Tesouraria;
- j)Receção e Expediente;
- k)Apoio aos Órgãos Autárquicos.
Artigo 13.º — Divisão de Administração Geral
Vigente desde: 27/03/2025