Compete ao Serviço de Arquivo Municipal o seguinte:
- a)Propor e implementar a recolha de toda a documentação de interesse histórico para o Município;
- b)Organizar, gerir e conservar o Arquivo Histórico Municipal;
- c)Executar programas de extensão cultural que sensibilizem as populações para a salvaguarda e conservação do seu património;
- d)Proceder ao inventário sistemático do património natural, histórico e cultural do Município;
- e)Promover a rentabilização e recuperação funcional de vestígios e testemunhos do património histórico e natural municipal;
- f)Proceder a ações e programas de investigação, designadamente nos domínios da história local e etnografia;
- g)Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competência nas áreas de conservação e património;
- h)Desenvolver ações de proteção e conservação do património, sensibilizando as populações para a sua preservação;
- i)Emitir parecer em todas as situações que impliquem modificação, reconstrução ou destruição do património na área do Município;
- j)Propor a classificação de monumentos, conjuntos e sítios com valor cultural ou patrimonial;
- k)Recolher, recuperar, classificar e conservar bens móveis com valor histórico, científico, artístico e técnico;
- l)Criar e apoiar a criação de museus e núcleos museológicos;
- m)Catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
- n)Efetuar, de acordo com a lei e os prazos estabelecidos, a triagem dos documentos a conservar e a destruir;
- o)Promover em parceria com outras entidades a recolha, o tratamento, a preservação e divulgação de documentação de interesse histórico e cultural que não seja propriedade do Município;
- p)Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
- q)Promover a microfilmagem de documentos de particular interesse para as comunidades locais e para o Município.