Tendo em conta a visão e a missão definidas pela CMM, instituem-se como principais objetivos de intervenção autárquica, para o desenvolvimento e crescimento sustentável do Município, os seguintes:
- 1 -No âmbito da Organização e Gestão Autárquica:
- a)Identificar as necessidades sociais, económicas, culturais e organizacionais e definir prioridades em função dos meios disponíveis;
- b)Garantir o rigor e a transparência da gestão autárquica;
- c)Desenvolver um plano de sustentabilidade económico-financeira e garantir um efetivo sistema de controlo orçamental;
- d)Desenvolver procedimentos para garantir a efetiva prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas;
- e)Implementar mecanismos que garantam a unidade e eficácia da ação e a eficiência da afetação dos recursos, desenvolvendo e consolidando práticas de avaliação e de autoavaliação;
- f)Adotar procedimentos de modernização administrativa, com reflexos na melhoria da gestão e da administração autárquica, visando prestar um serviço público de qualidade;
- g)Desenvolver processos eficazes de prestação de informação e de comunicação;
- h)Promover uma articulação entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia.
- 2 -No âmbito do Desenvolvimento do Potencial Humano e da Valorização do Património:
- a)Promover o desenvolvimento do Município, centrado nas pessoas e no património;
- b)Promover a incrementação de um território inclusivo, que garanta a igualdade de oportunidades para todos;
- c)Valorizar e divulgar o património natural e cultural;
- d)Promover o Concelho como destino turístico nacional e internacional.
- 3 -No âmbito do Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, do Ordenamento e da Intervenção Territorial:
- a)Reforçar a competitividade territorial e a sua afirmação no espaço regional, nacional e internacional;
- b)Promover e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo, da inovação e da iniciativa empresarial;
- c)Promover a reabilitação urbana e a qualificação do território, ao nível ambiental, económico e social;
- d)Defender a melhoria das acessibilidades e da mobilidade para todos.
- 4 -Os Vereadores exercerão, nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas, ou subdelegadas, pelo Presidente da Câmara Municipal.