Compete ao Serviço de Recursos Humanos:
- a)Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação de funções do pessoal, assim como os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- b)Elaborar contratos de trabalho e autos de posse;
- c)Assegurar as ações administrativas relacionadas com o processamento de vencimentos, abonos e prestações complementares, horas extraordinárias, avaliação de desempenho, em articulação com os restantes serviços, mobilidade, aposentação, entre outras;
- d)Gerir a carteira de seguros relacionados com os trabalhadores e eleitos;
- e)Assegurar os serviços de formação profissional interna e externa, os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.
- f)Assegurar e manter utilizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controle da assiduidade;
- g)Instruir todos os processos referentes a prestações complementares, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
- h)Coordenar o sistema de avaliação de desempenho;
- i)Elaborar anualmente o Balanço Social;
- j)Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.