Ao Serviço de Ação Social compete na generalidade:
- a)Articular as atividades sociais realizadas no Município para a infância, jovens, idosos e deficientes;
- b)Estudar e analisar os diferentes programas de habitação social e de custos controlados e assegurar a gestão social do parque habitacional municipal;
- c)Atualizar anualmente, o valor das rendas das habitações sociais em conformidade com a legislação aplicável;
- d)Planear a requalificação dos fogos de iniciativa municipal existentes, em função do diagnóstico de carências de habitação social, em articulação com os serviços competentes;
- e)Promover a execução de ações de educação cívica e desenvolvimento de competências às famílias alojadas em habitação social;
- f)Elaborar e atualizar a estratégia municipal de saúde;
- g)Apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Saúde;
- h)Colaborar com o Serviço Nacional de Saúde, na prevenção de doenças, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- i)Garantir a execução da transferência de competências da Administração Central para o Município, nas áreas da Ação Social e Saúde, nomeadamente, elaborar a carta social municipal e supra municipal, procedendo à sua atualização e divulgação, assegurar o desenvolvimento do serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, elaborar os relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual ou em situação de emergência social, comprovada carência económica e de risco social;
- j)Na área do desenvolvimento social, nomeadamente, apoiar a promoção, conceção, articulação e implementação de políticas, estratégias, programas, projetos e iniciativas, referentes a cidadania, direitos humanos, deficiência, diálogo intercultural, igualdade de género, envelhecimento ativo, e outras que neste domínio forem aprovadas pela Câmara Municipal, assegurar a participação e o cumprimento das obrigações do município aos órgãos consultivos e estruturas de acompanhamento na área do desenvolvimento social, nomeadamente, Conselho Local de Ação Social, apoiar iniciativas de entidades do terceiro setor e/ou economia social e solidária, potenciando as suas capacidades, recursos e competências da população, coordenar e executar o Contrato de Desenvolvimento Social;
- k)Na área da ação social escolar, nomeadamente, fomentar a componente do apoio à família e colaborar com outras entidades na promoção de ocupação de tempos livres das crianças, na educação pré-escolar e ensino básico, nos estabelecimentos de ensino responsabilidade do Município, proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados das escolas da responsabilidade do Município e verificar os apoios que podem ser atribuídos, promover as atualizações dos regulamentos que preveem a atribuição de apoios sociais.