À Tesouraria compete, entre outras, o desempenho das seguintes tarefas:
- a)Proceder à arrecadação de receitas e tratar do respetivo documento de quitação;
- b)Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, após verificação das normas legais em vigor;
- c)Efetuar, nas instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;
- d)Movimentar em conjunto com a pessoa ou pessoas designadas pelo Presidente da Câmara os valores depositados em instituições bancárias;
- e)Zelar pela segurança das existências em cofre;
- f)Proceder ao controlo do movimento das contas em instituições bancárias;
- g)Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;
- h)Elaborar os documentos diários da Tesouraria;
- i)Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade da Câmara Municipal;
- j)Transferir diariamente para a secção de contabilidade, o diário de tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;
- k)Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.