- 1 -À Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Administração dos espaços urbanos do concelho e a garantia do cumprimento das disposições legais em matéria de ordenamento do território;
- b)Coordenar e implementar as atividades municipais no âmbito da gestão, planeamento urbanístico, ordenamento do território, habitação e fiscalização de obras públicas e particulares;
- c)Coordenar e implementar no plano técnico a política municipal de ambiente e a prestação de serviços urbanos às populações;
- d)Preparar e elaborar projetos, promover a contratação pública de empreitadas e de bens e serviços associados e assegurar a realização e fiscalização das obras municipais;
- e)Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de resíduos sólidos;
- f)Coordenar a limpeza pública, cemitérios sob gestão municipal e outros serviços urbanos;
- g)Apoiar as ações de promoção de habitação em que o Município intervenha direta e indiretamente;
- h)Zelar pela conservação, reabilitação, revitalização e promoção do património arquitetónico e dos espaços públicos;
- i)Gerir as atividades municipais conducentes à promoção do desenvolvimento sustentável do território e da salvaguarda da saúde pública;
- j)Participar nas tarefas de planeamento, ordenamento e promoção do espaço rural do Concelho;
- k)Propor, definir e implementar políticas de mobilidade, acessibilidade e conectividade, designadamente as que decorrem de estudos ou planos municipais;
- l)Coordenar a gestão dos serviços operacionais, do parque de máquinas, dos transportes e das oficinas municipais;
- m)Assegurar os serviços de higiene e limpeza urbanos; coordenar as atividades de promoção ambiental;
- n)Coordenar a intervenção municipal no âmbito dos espaços verdes.
- 2 -A Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo superintende as seguintes subunidades:
- a)Apoio Administrativo
- b)Transportes e Logística
- c)A Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo superintende os seguintes serviços:
- a)Obras Públicas;
- b)Contratação Pública;
- c)Recursos Operacionais;
- d)Desporto, Juventude, Aventura e Lazer;
- e)Balcão Único Municipal;
- f)Fiscalização;
- g)Estudos e Ordenamento do Território;
- h)Urbanismo;
- i)Gabinete Técnico Florestal;
- j)Ambiente.
Artigo 27.º — Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo
Vigente desde: 27/03/2025