- 1 -Ao serviço de Contratação Pública, compete-lhe o seguinte:
- a)Promover a elaboração de cadernos de encargos respeitantes à aquisição de bens e de serviços e de realização de empreitadas, no âmbito da DPOU;
- b)Promover, organizar, controlar e executar todos os procedimentos de contratação pública cujo objeto do contrato seja a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, incluindo a concessão de serviços públicos, bem como empreitadas de obras públicas, em articulação com os serviços envolvidos da DPOU e sob proposta e apreciação técnica destes;
- c)Participar na preparação e elaboração de programas de procedimento, em articulação com os serviços responsáveis pela elaboração das especificações técnicas dos respetivos cadernos de encargos, para efeitos de procedimentos adjudicatórios tendo por objeto a locação ou aquisição de bens móveis, a aquisição de serviços e a execução de empreitadas;
- d)Participar na preparação e elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos em vista ao lançamento de procedimentos adjudicatórios indispensáveis ao fornecimento de materiais e outros bens e serviços, nos termos da Lei;
- e)Desempenhar todas as tarefas inerentes à elaboração e redação de contratos públicos (oficial público);
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 35.º — Contratação Pública
Vigente desde: 27/03/2025