- 1 -A direção, superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstos na legislação em vigor.
- 2 -Os vereadores exercerão as competências que lhes forem delegadas, ou subdelegadas, pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, podem ser delgadas ou subdelegadas competências nos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 38.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 4.º — Direção, superintendência e coordenação
Vigente desde: 27/03/2025