- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara, que presta assessoria técnico-administrativa no desempenho das suas funções.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete, em geral:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara na preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando os elementos necessários para a tomada de decisão;
- b)Assegurar a representação do Presidente nos atos que forem, por este, determinados;
- c)Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado e protocolos da Presidência, assim como, assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos Órgãos Autárquicos do Município;
- d)Assessorar no âmbito de funções de secretariado e providenciar o tratamento devido do expediente e arquivo do próprio serviço;
- e)Organizar as agendas das sessões da Assembleia Municipal;
- f)Compilar em livros próprios as atas das reuniões da Assembleia Municipal, bem como promover o seu tratamento e arquivo.
Artigo 6.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 27/03/2025