- a)Conceber, executar e distribuir a informação municipal;
- b)Gerir a publicidade relativa ao Município;
- c)Assegurar as relações públicas do Município e desenvolver os contactos com a comunicação social;
- d)Elaborar os suportes informativos do Município, garantindo a divulgação da atividade dos órgãos municipais e dos seus serviços;
- e)Proceder à leitura e análise da comunicação nacional e regional, compilando informação síntese das matérias de interesse municipal;
- f)Conceber, executar e acompanhar ações de comunicação, garantindo as atividades de informação, imagem e marketing, em articulação com os demais serviços municipais;
- g)Assegurar a gestão de conteúdos e marketing digital nas plataformas do Município e naquelas em que esta marca presença, designadamente internet e redes sociais;
- h)Desenvolver estratégias de marketing direto e digital, promover a ativação de marcas a análise de tendências, em articulação com os serviços promotores de eventos;
- i)Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.
Artigo 8.º — Serviço de Comunicação, Marketing e Turismo
Vigente desde: 27/03/2025