- 1 -A análise das candidaturas será efetuada por uma comissão constituída para o efeito.
- 2 -A comissão é constituída pelos seguintes membros:
- a)Presidente da Câmara ou um seu representante, na qualidade de presidente da comissão;
- b)Técnico Superior da Câmara Municipal, indicado pelo Vereador da Educação;
- c)Um docente do Ensino Secundário representante da cada um dos Agrupamentos de Escolas do Concelho;
- d)Um representante de Associação de Pais com assento no Concelho Geral de cada um dos Agrupamentos de Escolas do Concelho;
- e)Um representante do Instituto Politécnico da Guarda:
- f)Um representante da Escola Profissional da Guarda - ENSIGUARDA
Artigo 16.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 09/01/2025