O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Pontos atribuídos à capacitação do Rendimento per capita - RM
Rendimento mensal per capita
Pontos atribuídos
Até 30 % da RMMG
6
>30 % até 50 % da RMMG
4
>50 % até 70 % da RMMG
2
>70 % até 100 % da RMMG
1
ANEXO II
Pontos atribuídos à Classificação Curricular
Classificação curricular
Pontos atribuídos
16 valores
1
17 valores
1
18 valores
2
19 valores
2
20 valores
3
ANEXO III
Atribuição de Pontuação ao Valor Patrimonial
Valor patrimonial
Pontos a deduzir
Até 100 000 €
0
De 100 000 € a 150 000 €
- 0,25
De 151 000 € a 200 000 €
- 0,50
De 201 000 € a 250 000 €
- 0,75
ANEXO IV
Ter o agregado familiar um ou mais elementos desempregados
Número de elementos
Pontos a atribuir
1 - 6 a 12 meses
+ 0,50
2 - Mais de 12 meses
+ 1,00
ANEXO V
Atribuição de Pontuação ao Número de Elementos a Frequentar o Ensino Superior
Número de elementos
Pontos a atribuir
1
+ 0,50
2 ou mais
+ 1,00
ANEXO VI
Morte, doença prolongada ou invalidez que determine incapacidade para o trabalho (comprovado através de atestado médico), por parte de um elemento do agregado familiar, de quem o candidato dependa economicamente
Número de elementos
Pontos a atribuir
1
+ 0,75
ANEXO VII
Atribuição de Pontuação em Função da Localização do Estabelecimento de Ensino a Frequentar
Localização do estabelecimento
Pontos a atribuir
Guarda
+ 1,0
Território da CIM-BSE
+ 0,50
9 de dezembro de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Amélia Maria da Silva Ramos Fernandes.
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