- 1 -A concessão das lojas e bancas nos mercados integrantes na RMMS é feita mediante concurso público, às quais podem concorrer pessoas, singulares ou coletivas, no pleno exercício dos seus direitos.
- 2 -O concurso é divulgado através de edital afixado nos Paços do Município, nos mercados integrantes na RMMS, na sede da Freguesia ou união de Freguesias em que o Mercado se situe, publicado no sítio da Internet da Câmara Municipal, e em, pelo menos, dois jornais locais e no Balcão do Empreendedor.
- 3 -Compete à Câmara Municipal definir os requisitos e condições gerais do concurso, através da aprovação de um Programa de Concurso e de um Caderno de Encargos.
- 4 -A concessão das lojas e bancas é feita pelo período fixado no respetivo Caderno de Encargos, que não deve ser inferior a 4 anos nem superior a 10, anos, sendo as taxas a pagar liquidadas e cobradas mensalmente, nos termos do regime estabelecido no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra.
- 5 -No Caderno de Encargos do procedimento deve constar um prazo para início de atividade, após a adjudicação definitiva o qual pode ser estabelecido entre os 30 e os 60 dias, de acordo com a complexidade da atividade a desenvolver.
- 6 -A concessão das lojas e bancas é titulada por contrato.
Artigo 14.º — Concessão de lojas e bancas por Concurso Público
Vigente desde: 13/05/2019