- 1 -Os espaços de venda de produtos estão identificados e distribuídos, dentro de cada mercado municipal, no âmbito de cada tipologia, através de uma notação numérica sequencial.
- 2 -Em todos os Mercados, à entrada dos mesmos deve existir afixada para conhecimento público uma placa informativa com a respetiva planta onde estejam referenciados todos os espaços existentes, designadamente os de venda, com a menção referida no n.º anterior e do tipo de produtos em venda.
Artigo 6.º — Identificação dos espaços de venda e respetivas áreas
Vigente desde: 13/05/2019