- 1 -A utilização das arrecadações é determinada em função da disponibilidade do espaço e do ramo de atividade e destina-se exclusivamente à guarda de equipamentos de uso diário pelo titular do espaço de venda, não podendo estes permanecer, mais de dois dias, sem qualquer utilização visível.
- 2 -A utilização está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Sintra.
- 3 -A permanência dos equipamentos em violação do disposto no n.º 1 implica a retirada imediata do bem pelo assistente do mercado.
Artigo.º 5
Balanças e equipamentos de medição
- 1 -Os equipamentos de medição utilizados pelos titulares são objeto de verificação periódica anual, a realizar pelo Serviço Municipal de Metrologia, durante o mês de março de cada ano, mediante o pagamento das taxas respetivas.
- 2 -Não podem ser utilizadas quaisquer balanças ou instrumentos de medição que não disponham desta verificação.
Artigo 4.º — Arrecadações
Vigente desde: 13/05/2019