- 1 -O abastecimento de mercadorias ao mercado faz-se exclusivamente pela área reservada às cargas e descargas.
- 2 -O acesso às câmaras de frio faz-se exclusivamente durante o horário estipulado para as cargas e descargas, sendo totalmente proibido o acesso após aqueles horários.
- 3 -Mediante decisão do fiscal ou assistente do mercado, pode excecionalmente ser permitido o acesso pontual às câmaras de frio, por motivo ponderoso e fundamentado.
Artigo.º 4
Balanças e equipamentos de medição
- 1 -Os equipamentos de medição utilizados pelos titulares são objeto de verificação periódica anual, a realizar pelo Serviço Municipal de Metrologia, durante o mês de março de cada ano, mediante o pagamento das taxas respetivas.
- 2 -Não podem ser utilizadas quaisquer balanças ou instrumentos de medição que não disponham desta verificação.
Artigo 3.º — Abastecimento
Vigente desde: 13/05/2019