- 1 -Existem um períodos de cargas e descargas, das 6h00 às 7h00 de terça-feira a domingo.
- 2 -O período constante do número anterior pode ser alterados por conveniência da entidade gestora do mercado.
Artigo 2.º — Cargas e Descargas
Vigente desde: 13/05/2019