- 1 -Sem prejuízo das normas genericamente estatuídas incumbe aos titulares de cada espaço de venda efetuar a separação seletiva dos resíduos que produzam, para valorização dos recicláveis e deposição adequada dos RSU.
- 2 -A recolha de restos de carne e peixe deve ser efetuada por empresa certificada.
ANEXO K
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312250612
Artigo 5.º — Separação de resíduos
Vigente desde: 13/05/2019