O provedor do munícipe exercerá as suas funções pro bono (gratuitamente) ou com direito a compensação em regime de prestação de serviços, e face à obrigatoriedade da sua disponibilidade prevista no artigo 11.º tem direito a uma compensação a fixar pela Câmara Municipal, tendo por base a compensação exclusiva prevista na lei para o presidente da assembleia municipal, com o limite de 4 (quatro) senhas de presença por mês.