- 1 -O provedor do munícipe deve ser um cidadão residente e inscrito como eleitor no concelho de Tomar há, pelo menos, 15 anos e reunir todas as condições de elegibilidade previstas na lei para os membros dos órgãos municipais.
- 2 -O lugar de provedor do munícipe deve ser preenchido por uma individualidade de reconhecido mérito.
- 3 -O cidadão chamado a desempenhar as funções de provedor do munícipe deve, ainda, preencher cumulativamente as seguintes condições:
- a)Não ter qualquer ligação profissional ou económica aos serviços municipais e a todas as entidades jurídicas em que a participação do Município seja igual ou superior a 50 % do capital ou direito de voto;
- b)Não exercer, no atual mandato autárquico, qualquer cargo eleito ou de nomeação nas freguesias e no município.
Artigo 3.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 21/04/2022