- 1 -A licença para afixação ou inscrição de mensagens de publicidade ou de propaganda pode ser cancelada pela Câmara Municipal, se o titular não cumprir as normas legais e regulamentares a que está sujeito ou quaisquer obrigações a que se tenha vinculado no licenciamento.
- 2 -Nos casos em que a licença caducar, a Câmara Municipal notificará o interessado para, num prazo de 20 dias, proceder à remoção da publicidade afixada ou inscrita, bem como os respectivos suportes ou materiais de apoio, sob pena de instauração de processo de contra ordenação.
- 3 -O incumprimento do disposto no número anterior confere à Câmara Municipal o direito de proceder à remoção, suportando o titular da licença os respectivos encargos, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
Artigo 13.º — Cancelamento ou caducidade da licença
Vigente desde: 09/02/2004