- 1 -Para efeitos deste Regulamento entende-se por
- a)Bandeirola - todo o suporte publicitário rígido, fixo a um poste ou outra estrutura semelhante, que apresente como forma característica a figura de um quadrado ou rectângulo;
- b)Faixas e pendões - todo o suporte publicitário constituído por tecido, tela ou outro material rígido, fixado temporariamente em poste, candeeiro ou outra estrutura semelhante.
Artigo 37.º — Definições
Vigente desde: 09/02/2004