Considera-se publicidade aérea, a que se refere a dispositivos publicitários instalados, inscritos ou afixados em transportes aéreos (aviões, helicópteros, zepelins, balões, parapentes pára-quedas e outros) e em balões, insufláveis e semelhantes (todos os suportes a utilizar temporariamente que, para sua exposição no ar careçam de gás, podendo ou não estabelecer-se a sua ligação ao solo por elementos de fixação).