- 1 -O exercício da actividade publicitária sonora está condicionado pela observação das seguintes condições:
- a)Não é permitida a sua difusão a menos de 200 m dos centros de saúde, lares das terceira idade, infantários e escolas.
- b)Não é permitida a sua emissão antes ou após o período entre as 9 e as 20 horas.
- c)Não ser autorizada por períodos superiores a cinco dias úteis, não prorrogáveis, por trimestre e por entidade.
Artigo 71.º — Restrições
Vigente desde: 09/02/2004