- 1 -Distribuição de panfletos:
- a)Por dia e por local - 25 euros.
- 2 -Distribuição de produtos:
- a)Por dia e por local - 25 euros.
- 3 -Provas de degustação:
- a)Por dia e por local - 25 euros.
- 4 -Outras acções promocionais de natureza publicitária:
- a)Por dia e por local - 25 euros.
Observações:
Para o cálculo das taxas a cobrar, consideram-se os seguintes períodos:
Semanal - 7 dias consecutivos ou uma semana de calendário;
Mensal - 30 dias consecutivos ou um mês de calendário.
As taxas são devidas sempre que os anúncios ocupem o espaço público ou dele sejam visíveis ou perceptíveis, mesmo que se refiram a produtos ou bens comercializados no seu interior.
Nos dispositivos multifaces e ou rotativos, as taxas são afectadas de um coeficiente correspondente ao número de mensagens emitidas.
No caso de écrans que transmitem informação e publicidade, as taxas são calculadas na proporção de tempo de emissão de publicidade (número de horas por dia).
Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de uso e costume.
- a)Por dia e por local - 25 euros.
Artigo 11.º — Campanhas publicitárias de rua
Vigente desde: 09/02/2004