- 1 -Chapa, placa, tabuleta, letreiro:
- a)Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - 15 euros;
- b)Por metro quadrado ou fracção e por mês - 2,50 euros.
- 2 -Pala:
- a)Por metro quadrado ou fracção e por ano - 50 euros.
- 3 -Publicidade instalada em empenas ou fachadas laterais cegas:
- a)Por metro quadrado ou fracção e por mês - 5 euros.
Artigo 6.º — Publicidade instalada em edifícios
Vigente desde: 09/02/2004