- 1 -Publicidade em unidades móveis, veículos automóveis e outros meios de locomoção:
- a)Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - 150 euros;
- b)Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - 25 euros.
Artigo 8.º — Publicidade em unidades móveis, veículos automóveis e outros meios de locomoção
Vigente desde: 09/02/2004