- 1 -O pedido de licenciamento ou de comunicação prévia para a realização de obras de edificação deve ser instruído nos termos e com os elementos constantes dos artigos 11.º e 12.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, acrescidos do constante nos pontos seguintes.
- 2 -No que se refere às Infra-estruturas eléctricas, deverá apresentar-se, consoante o caso, e em alternativa:
- a)Projecto de instalação eléctrica quando a potência exceda os 50 Kva;
- b)Viabilidade de fornecimento aprovada pela EDP para construções novas e reconstruções, ou ampliações e alterações que impliquem aumento de potência acima dos 20 Kva, sendo que essa viabilidade pode ser apresentada sob a forma de ofício ou ficha electrotécnica visada pela EDP, desde que em ambas as situações conste o número de identificação do prédio;
- c)Certificado de exploração ou recibo actualizado da EDP, para os restantes casos não referidos nas alíneas anteriores, acompanhados de declaração do requerente que confirma a alimentação a partir da rede existente, sem necessidade de aumento de potência.
- 3 -No que se refere às Infra-estruturas telefónicas e de telecomunicações, deverá apresentar-se, consoante o caso, e em alternativa:
- a)Projecto ITED para construções novas e reconstruções, ampliações que impliquem aumento de área superior a 50 % ou alterações que impliquem modificações à instalação;
- b)Certificado de exploração ou declaração do requerente em como não irá alterar a instalação existente, para os restantes casos.
- c)Declaração fundamentada de excepção, face às características da obra ou da sua utilização, conforme previsto no artigo 5.º do DL 59/2000.
- 4 -A apresentação de projecto certificado de rede de gás é obrigatória nos seguintes casos:
- a)Para todos os projectos de obras de construção, reconstrução, alteração e ampliação de edifícios de habitação, estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como equipamentos públicos e indústria que necessitem da infra-estrutura de gás, quando situados na área urbana da sede do concelho e freguesias limítrofes de Vila Nova de Muía, Paço Vedro de Magalhães, Nogueira, Vade S. Tomé e Oleiros;
- b)Para os casos previstos na legislação aplicável, nas restantes áreas do concelho.
- 5 -Os planos de acessibilidades previstos no Decreto-lei 163/2006 e na Portaria 232/2008 devem conter no mínimo os seguintes elementos:
- a)Plantas de rede de espaços acessíveis, contínua e coerente, às escalas 1:200 para o percurso acessível exterior e 1:50 para o percurso acessível interior, com perfis que identifiquem a ligação entre a via pública e a entrada principal a partir da qual se processa o percurso acessível interior;
- b)Pormenores de execução, às escalas 1:10, 1:20 e 1:30, que ilustrem as soluções preconizadas e permitidas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006 (capítulo 3, secção 3.3.), nomeadamente:
- i)Inscrição de zona de manobra de 360.º nos espaços de entrada e zona de bancadas da cozinha;
- ii)Distribuição e corte dos aparelhos sanitários (escala 1:50 e 1:20) com indicação das zonas de manobra e faixas de circulação, de modo a que a abertura da porta de acesso permita a rotação de 360.º;
- iii)Pormenor das escadas ou rampas com indicação das dimensões e inclinações e pormenor do corrimão com o respectivo diâmetro;
- iv)Planta e corte com indicação da largura e altura dos vãos das portas e representação da respectiva rotação, puxadores e soleiras (à escala 1:50 e 1:20);
- v)O termo de responsabilidade que acompanhe o plano de acessibilidades deve conter a menção expressa da conformidade do plano com as prescrições técnicas e regulamentares do DL 163/2007;
- 6 -A planta de implantação da construção, deve conter a informação técnica referida no ponto 2 do artigo 17.º
Artigo 23.º — Licenciamento e comunicação prévia de obras de edificação
Vigente desde: 16/04/2009