- 1 -Não se consideram válidos os projectos de especialidades cujas peças escritas e desenhadas não estejam em conformidade com o definido no projecto de arquitectura aprovado, ou que apresentem, supletivamente pormenores construtivos ou soluções técnicas tipo que manifestamente não correspondem à obra em apreciação.
- 2 -Do mesmo modo não se consideram válidos planos de segurança, de acessibilidades, ou outros exigíveis em legislação especial, que se limitem a reproduzir soluções tipo sem adequado ajustamento à operação urbanística em causa.
Artigo 25º — Invalidade de projectos e planos
Vigente desde: 16/04/2009