- 1 -As mensalidades pagas até ao dia 8 de cada mês referem-se ao mês em que a criança está a frequentar e não ao anterior.
- 2 -A partir do dia 9 de cada mês, as mensalidades serão pagas na Câmara Municipal com pagamento de juros de mora até ao último dia útil do mês. Se o encarregado de educação não regularizar a dívida até esta data, a refeição do seu educando será cancelada no mês seguinte até ao momento em que o respectivo pagamento seja devidamente regularizado.
- 3 -As mensalidades deverão ser entregues pela auxiliar responsável até ao dia 12 de cada mês na Câmara Municipal de Alcanena.
Artigo 7.º — Prazo de pagamento
Vigente desde: 29/10/2004