- 1 -As desistências deverão ser previamente comunicadas por escrito pelo encarregado de educação ao agrupamento e produzem efeitos a partir do mês seguinte ao da comunicação. O agrupamento deverá também comunicar esse facto por escrito ao Departamento de Ensino da Câmara Municipal de Alcanena.
- 2 -Se o encarregado de educação não fizer a comunicação a que se refere o número anterior e desistir, terá de suportar a mensalidade estipulada de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º
Artigo 9.º — Comunicação de desistência
Vigente desde: 29/10/2004