- 1 -O Centro de Informática exerce as suas atribuições no domínio dos sistemas de informação e comunicação e compete-lhe:
- a)Proceder ao estudo e análise dos requisitos a que os sistemas de informação deverão satisfazer para a sua adequação aos objectivos da FCT/UNL;
- b)Definir uma arquitectura da informação que responda às necessidades informacionais e funcionais dos serviços da FCT/UNL;
- c)Adquirir e ou desenvolver novas aplicações necessárias ao bom funcionamento da FCT/UNL;
- d)Assegurar a integração das aplicações em desenvolvimento com as já existentes, participando na realização dos testes de aceitação e na formação dos utilizadores;
- e)Gerir a rede informática da FCT/UNL, promovendo e desenvolvendo a conectividade interna e externa;
- f)Assegurar a manutenção em boas condições de utilização do equipamento informático, quer o hardware quer o software;
- g)Elaborar instruções adequadas à utilização dos equipamentos e aplicações informáticas existentes;
- h)Propor ao conselho directivo critérios de confidencialidade e de privacidade de dados e assegurar a correcta implementação daqueles que são aprovados;
- i)Estudar, definir e implementar as regras de segurança das aplicações e os procedimentos de recuperação em caso de falha;
- j)Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes à aquisição de equipamento informático.
- 2 -O Centro de Informática funciona na dependência directa do conselho directivo e é coordenado por um técnico superior designado pelo director.
- 3 -O director pode ainda designar um conselho de tecnologias de informação e comunicação da FCT/UNL, que funcionará na sua directa dependência e ao qual competirá propor políticas, normas e procedimentos a serem executados pelo Gabinete de Informática.
Artigo 19.º — Centro de Informática
Vigente desde: 18/08/2004