- 1 -O Gabinete de Apoio Psicológico e Aconselhamento tem como missão apoiar os estudantes de graduação e pós-graduação nos processos de ensino, aprendizagem e desenvolvimento pessoal.
- 2 -O Gabinete de Apoio Psicológico e Aconselhamento tem como competências:
- a)Acolher e apoiar os estudantes na sua integração psico-ambiental na Faculdade;
- b)Efectuar o aconselhamento vocacional e psicológico dos estudantes e realizar investigação no âmbito desta competência;
- c)Dar pareceres e consultoria aos órgãos competentes da Faculdade sobre os assuntos respeitantes à integração de estudantes;
- d)Dar apoio aos alunos na gestão do tempo e nos métodos de aprendizagem e noutros apoios psicopedagógicos e ou terapêuticos;
- e)Organizar acções promotoras da saúde dos estudantes;
- f)Desenvolver iniciativas que visem a melhoria das condições educativas e de vivência dos alunos portadores de deficiência fisica e sensorial;
- g)Organizar e apoiar projectos de investigação que contribuam para aumentar o conhecimento sobre os processos psicossociais associados à vivência e ajustamento do estudante.
- 3 -O Gabinete de Apoio Psicológico e Aconselhamento é coordenado por um técnico superior ou, preferencialmente, por um especialista da carreira de investigação, designado pelo director.
Artigo 22.º — Gabinete de Apoio Psicológico e Aconselhamento
Vigente desde: 18/08/2004