- 1 -À Secção de Contabilidade, Orçamento e Conta compete:
- a)Elaborar os mapas e fichas do projecto de orçamento da FCT/UNL, sob a orientação dos conselhos administrativo e directivo;
- b)Elaborar o plano de contas da FCT/UNL, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas;
- d)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
- e)Organizar os processos de alteração orçamental da FCT/UNL, designadamente os de reforço e transferência de verbas e de antecipação de duodécimos;
- f)Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
- g)Processar as remunerações e outros abonos devidos ao pessoal docente e não docente da FCT/UNL;
- h)Elaborar as requisições de fundos;
- i)Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental de receitas e de despesa, mapas de situação financeira e os anexos às demonstrações financeiras;
- j)Organizar a conta de gerência da FCT/UNL e submeter à apreciação dos órgãos competentes;
- k)Elaborar os documentos de despesa e respectivas relações a submeter à apreciação dos órgãos competentes;
- l)Manter actualizado o arquivo da Secção.
- 2 -A Secção é chefiada por um chefe de secção.
Artigo 4.º — Secção de Contabilidade, Orçamento e Conta
Vigente desde: 18/08/2004