- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude de Mira identificados nas alíneas d) a i) do artigo 4.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Juventude de Mira;
- c)Eleger o representante do Conselho Municipal de Juventude de Mira no Conselho Municipal de Educação de Mira;
- d)Propor a adoção de recomendações do Conselho Municipal de Juventude de Mira;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto de órgãos e serviços da autarquia local, bem como das respetivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do Conselho Municipal de Juventude de Mira apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 15.º — Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Mira
Vigente desde: 14/05/2019