- 1 -O Município de Mira deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Mira.
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude de Mira pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à Câmara Municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audições com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 22.º — Instalações
Vigente desde: 14/05/2019