O Conselho Municipal de Juventude de Mira aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente regulamento, bem como a composição de competências da comissão permanente.
Artigo 25.º — Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude de Mira
Vigente desde: 14/05/2019